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Aposentadoria Híbrida

Assista ao vídeo abaixo e entenda: o que é a aposentadoria híbrida, quais o requisitos para conseguí-la, quais as vantagens e os documentos necessários.

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O que é?

A Aposentadoria Híbrida, também conhecida como mista, é um benefício previdenciário que permite a soma do tempo de contribuição urbano e rural para fins de aposentadoria.

Para ter direito a essa modalidade de aposentadoria, o segurado deve completar 65 anos de idade, se homem, e 60 anos, se mulher, além de ter contribuído por pelo menos 15 anos.

Vantagem

A vantagem dessa modalidade de aposentadoria é a possibilidade de somar o tempo de serviço rural com o urbano sem qualquer restrição.

A Aposentadoria Híbrida é especialmente benéfica para quem trabalhou tanto no meio urbano quanto no rural, proporcionando mais flexibilidade e segurança na hora de se aposentar. Com ela, o segurado pode aproveitar o tempo trabalhado em diferentes setores, facilitando o alcance dos requisitos necessários para a aposentadoria.

Requisitos

Para ter direito a esse benefício, o segurado deve atender alguns requisitos específicos. Abaixo, explicamos os principais critérios para a concessão da Aposentadoria Híbrida:

Idade mínima

Homens: Devem ter, no mínimo, 65 anos de idade.

Mulheres: Devem ter, no mínimo, 62 anos de idade.

Tempo de contribuição

É necessário ter contribuído para a Previdência Social por, pelo menos, 15 anos (180 meses). Esse tempo de contribuição pode ser uma combinação de períodos de trabalho urbano e rural.

Carência

O tempo de serviço rural, ainda que remoto e descontínuo, é contabilizado para fins de carência, desde que devidamente comprovado.

Para a concessão da Aposentadoria Híbrida, é essencial comprovar tanto o tempo de serviço rural quanto o urbano.

A comprovação do tempo de serviço rural pode ser realizada por meio de diversos documentos, como contratos de arrendamento, declaração de sindicatos de trabalhadores rurais, certidões de casamento onde conste a profissão de agricultor, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, e outros documentos emitidos por órgãos públicos que atestem a atividade rural.

Também são aceitas declarações de proprietários de terras e comprovantes de cadastro em programas de assistência técnica e extensão rural.

No caso do tempo de serviço urbano, a comprovação é mais direta e geralmente realizada através do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde constam todas as contribuições feitas ao INSS. Além disso, podem ser apresentados documentos como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contracheques, contratos de trabalho, e comprovantes de recolhimento das contribuições previdenciárias.

Esses documentos devem detalhar os períodos de atividade e os valores das contribuições realizadas.

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